Carta de Serviços – Transferência de Registro Profissional


Descrição do Serviço

A transferência será deferida para o portador de inscrição definitiva ou remida que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 90 (noventa) dias para a jurisdição de outro Coren. Este serviço deve sempre ser solicitado no Coren de destino.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

2. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo profissional de enfermagem com inscrição definitiva em Coren de outro estado.


Requisitos

1. Ter registro profissional ativo em Coren de outro estado.


Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui.

2. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis (06) meses.

3. Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF

4. Diploma, Certificado ou declaração de colação de grau ou conclusão do curso

O diploma ou o certificado necessita apresentar os dados de registro do Cofen. Em geral, consta no verso do documento, na forma de carimbo ou selo. Podem vir também como Termo de Registro, que se trata de uma folha à parte emitida pelo Coren da inscrição principal.

5. Certidão do Coren da inscrição principal

A certidão do Coren da inscrição principal deverá conter informações sobre situação do registro profissional e ética. Caso os dados de registro do Cofen não estejam conforme item 4., precisam constar nessa certidão.

6. Título de Eleitor com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral.

O comprovante de votação deve ser da última eleição (dois turnos, se for o caso) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral. O comprovante de justificativa eleitoral não é aceito como comprovante de quitação eleitoral.

7. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos

São aceitos como comprovantes de quitação com o serviço militar: Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade (conforme carimbos aplicados no verso do mesmo); Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certidão de Situação Militar; Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas; Provisão de reforma, para as praças reformadas; Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar – válido apenas durante o ano em que for expedido; Atestado de desobrigação do Serviço Militar; Certificado de Prestação do Serviço Alternativo; e Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.

8. Carteira profissional de identidade expedida pelo Regional de origem

9. Uma foto 3×4 colorida e de fundo branco.


Valores e Prazos

Ao término do ato do requerimento, será gerado boleto referente à taxa da inscrição. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. A inscrição on-line será realizada apenas após o envio da documentação correta e completa e o pagamento da taxa de inscrição.

2. Os profissionais que requererem online deverão posteriormente agendar atendimento presencial para emissão de nova carteira profissional.

3. A existência de débitos não é impeditivo para deferimento da transferência de inscrição.

4. Todos os débitos, incluindo a anuidade do ano corrente, devem ser pagos ao Coren de origem.

5. Em relação à inscrição definitiva sem diploma que esteja suspensa, o(a) profissional somente poderá solicitar transferência se estiver de posse do diploma ou do certificado, a fim de regularizar sua situação inscricional no Coren de destino.

6. A transferência de inscrição não será deferida ao profissional que estiver respondendo a processo ético, devendo o mesmo solicitar inscrição secundária no Coren de destino.


Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 560/17
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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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