Carta de Serviços – Segunda Via de Carteira Profissional


Descrição do Serviço

A Carteira Profissional de Identidade é o único documento que atesta a habilitação do profissional de Enfermagem para exercer sua profissão livremente. Em casos de perda, extravio, inutilização, roubo/furto ou mudanças de nome e/ou estado civil, o profissional deverá requerer ao Coren-RJ a atualização de seus dados e substituição de sua carteira profissional.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

2. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo cidadão com inscrição definitiva principal ou secundária registrada no Coren-RJ e que tenha sua Carteira Profissional inutilizada, destruída, extraviada, roubada, furtada ou realizou alteração de nome ou estado civil.


Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.

3. Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF

4. Uma foto 3×4 colorida e de fundo branco.

Somente nos requerimentos realizados na subseção de Itaperuna.

EM CASO DE NECESSIDADE, PODERÃO SER SOLICITADOS

5. Certidão de Nascimento, certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação de divórcio (conforme estado civil). Caso seja viúvo(a), trazer a certidão de óbito do cônjuge, juntamente com a certidão de casamento;

Este documento será requerido somente nos casos de alteração de estado civil e/ou mudança de nome.

6. Boletim de Ocorrência Policial(Em casos de roubo, furto ou extravio)

Em caso de roubo ou furto, deverá ser apresentado no ato do requerimento o Boletim de Ocorrência Policial, o qual deverá conter, obrigatoriamente, a menção de roubo ou furto da carteira de identidade profissional do Coren-RJ. Com a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial o profissional estará isento da taxa.

Em caso de extravio, deverá ser apresentado no ato do requerimento o Registro de Extravio, o qual deverá conter, obrigatoriamente, a menção ao extravio da carteira de identidade profissional do Coren/RJ. 

Na ausência do Boletim de Ocorrência poderá ser feita declaração de próprio punho informando o ocorrido.


Valores e Prazos

No ato do requerimento, será gerado boleto com referente à taxa emissão da carteira. Nos casos de roubo ou furto, o serviço será isento de taxas desde que seja apresentado o Boletim de Ocorrência Policial. A Carteira Profissional do Coren-RJ deve estar inclusa nos pertences listados no Boletim de Ocorrência Policial.

Para maiores informações sobre os valores de taxa, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. O número de identidade exibido na carteira de identidade profissional do Coren/RJ será o mesmo do documento apresentado como identidade civil. (ex.: Caso seja apresentado a CNH, o número exibido na carteira do Coren-RJ será o da CNH).

2. Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados para atualização de nosso cadastro, tal como titulo de eleitor, CPF, entre outros.

3. Nos casos de alteração de nome ou estado civil, a carteira profissional a ser substituída deverá ser entregue no ato da retirada da nova carteira.

4. Na ausência do Boletim de Ocorrência poderá ser feita declaração de próprio punho informando o ocorrido, porém será cobrada a taxa.

5. A carteira de identidade profissional tem validade de cinco anos a contar da sua data de emissão. Após este período, será necessário realizar sua renovação.

6. A carteira de identidade profissional não pode ser plastificada.


Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 560/17
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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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