Carta de Serviços – Negociação de Anuidades


Descrição do Serviço

O profissional de enfermagem, para o exercício de sua profissão, deverá registrar-se no Conselho Regional de Enfermagem do estado em que exercerá sua atividade laboral e enquanto estiver com inscrição ativa, estará obrigado a paga todo ano uma anuidade. Os profissionais com anuidades em aberto, poderão negociar seu parcelamento de acordo com as opções de negociação vigentes à época de sua negociação.

 


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Os profissionais poderão realizar a negociação de sua anuidades através dos seguintes canais online:

1.1 Requerimento Online enviando um e-mail para dividas@coren-rj.org.br. Por favor, informe também no corpo do e-mail seu nome completo, cpf e a solicitação desejada.

1.2. Requerimento Online através do Portal de Serviços do Coren-RJ.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.

4. Para tratar de questões referentes a intimação/notificação judicial, penhora, bloqueio de conta bancária, dúvidas a respeito do processo judicial de cobrança das anuidades; envie um e-mail para execucaofiscal@coren-rj.org.br. Por favor, informe também no corpo do e-mail seu nome completo, cpf e a solicitação desejada.


Para quem?

Todo profissional de enfermagem com inscrição no Coren-RJ.


Valores e Condições de Negociação

Programa de Conciliação de Débito

O programa de Conciliação de Débitos, estabelecido pela Resolução Cofen 614/2019 e pela Decisão Coren-RJ 683/20, oferece oportunidade aos profissionais de quitar seus débitos com o Coren-RJ com descontos de até 100% nos juros e multa.

Quais são os descontos?

Quantidade de Parcelas Desconto Multa Desconto Juros
ÚNICA 100% 100%
2 a 3 90% 90%
4 a 6 80% 80%
7 a 12 60% 60%

Quais anuidades posso parcelar?

O parcelamento deve compreender todas as anuidades devidas, com exceção da anuidade do ano vigente.

Ex.: Profissional deve as anuidade de 2015 a 2021. Estando em 2021, ele só poderá parcelar com desconto as anuidades de 2015 a 2020.

Os débitos poderão ser divididos no máximo em 12(doze) parcelas mensais e sucessivas, em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais).


Requisitos

1. Para aderir ao programa de conciliação o profissional deverá estar regular com a anuidade do ano vigente.

2. O parcelamento deve compreender todas as anuidades devidas, com exceção da anuidade do ano vigente.

3. O não pagamento da primeira parcela do acordo na data de vencimento acarretará no cancelamento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento do boleto, independente de prévia notificação do inscrito.

4. Realizado o acordo, o não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, bem como o vencimento, sem pagamento, de uma parcela por mais de 90 (noventa) dias, rescindirá o acordo.

5. Na hipótese de rescisão do parcelamento, será efetuada a apuração do valor original do débito restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores até a data da rescisão, podendo o mesmo ser inscrito na dívida ativa da Autarquia para cobrança administrativa, judicial ou retomada a Execução Fiscal. Serão deduzidas do valor as parcelas pagas com os acréscimos legais até a data da rescisão

6. Caso o inscrito já tenha inadimplido parcelamento anterior, o pagamento mínimo deverá ser de pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor do débito cobrado, a ser pago logo na primeira parcela.

7. Caso o inscrito já tenha inadimplido mais de um parcelamento anterior, não poderá parcelar novamente os débitos, devendo quitá-los em única parcela.


Informações

1. Sou profissional de enfermagem e não paguei minha anuidade, o que pode acontecer?

Caso sua anuidade não seja quitada, os débitos serão lançados em um processo administrativo fiscal, recobrados administrativamente, inscritos em Dívida Ativa, e/ou protestados, e/ou posteriormente, ajuizados em um Processo Judicial de Cobrança. Por força legal e obrigação normativa, o Coren-RJ deve cobrar esses valores. Observe que o pagamento da anuidade é obrigatório e o não pagamento gera consequências para o profissional de enfermagem.

Sempre que possível, negocie seus débitos em nossos canais de comunicação presencial e/ou online.

2. Recebi um oficial de justiça e/ou uma comunicação do juiz por e-mail/WhatApp, o que devo fazer? Onde procuro?

Certamente em algum momento você teve ou tem débitos em aberto com o Coren-RJ, caso já tenha negociado e pago seus débitos informe o oficial de justiça que já pagou e/ou envie e-mail para execucaofiscal@coren-rj.org.br informando o ocorrido.

Caso não tenha pago, veja as opções de atendimento para a quitação/negociação de sua dívida.

3. Minha conta bancária foi bloqueada, o que fazer? Como solucionar esse bloqueio?

Nos canais de atendimento de sua preferência entre em contato e obtenha os valores relativos a anuidades, honorários e custas do seu processo para realizar o pagamento.

ATENÇÃO!! Somente após a quitação de toda a dívida e de aviso à Vara Federal em que tramita o seu processo judicial (www.jfrj.jus.br ) e ao Coren-RJ (execucaofiscal@coren-rj.org.br) haverá o desbloqueio de sua conta bancária.

Caso o pagamento seja parcelado, o seu processo será SUSPENSO PELO PERÍODO DO PARCELAMENTO (EM ATÉ 12 PARCELAS) e o pagamento igualmente deverá ser informado à Vara Federal em que tramita o seu processo judicial (www.jfrj.jus.br ) e ao Coren-RJ (execucaofiscal@coren-rj.org.br). Não haverá pedido de desbloqueio com o pagamento da 1ª parcela.

4. Como faço para obter a isenção por doença? A remissão(retirada) dos meus débitos em razão da doença que sofri é possível? Quais os tipos de isenção das anuidades?

São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:

a) portadores de inscrição remida;

b) portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda;

c) os profissionais acometidos pela COVID-19, desde que se encontrem incapacitados para o exercício profissional.

Também será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem causar ciclones, furações, tufões, inundações, tempestades e tornados, desde que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atenda um dos seguintes requisitos:

a) ter sido oficialmente decretada a calamidade pública provocada pela ocorrência de uma das intempéries descritas no § 1º deste artigo;
b) ser referente ao ano da calamidade pública;
c) ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
d) autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
e) seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa.

Para mais informações sobre como solicitar sua isenção, clique aqui.


Normativo de Referência

Lei Federal 12514/11

Res. Cofen 614/19

Decisão Coren-RJ 683/20

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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