Descrição do Serviço
As eleições do Coren-RJ têm por finalidade eleger os membros que irão compor o novo plenário de Conselheiros, responsáveis por gerir a Autarquia pelo período de 3(três) anos. Os participantes do pleito são profissionais de enfermagem, inscritos no Coren-RJ e que cumpram os requisitos estabelecidos no Edital Eleitoral.
Estas chapas, por sua vez, são organizadas entre o quadro I (Enfermeiros) e quadro II e III (Aux. e Téc. de Enfermagem) e eleita através de voto pelos profissionais de enfermagem inscritos no Coren-RJ.
As eleições são um exercício de cidadania e estão abertas a participação de todo profissional de Enfermagem inscrito no Coren-RJ. O próximo pleito será em 2023. Participe!
Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso
1. As eleições ocorrem através de site, a ser fornecido pelo Conselho Federal de Enfermagem à época do pleito. Confira mais informações no site do Coren-RJ.
Para quem?
Todo profissional de Enfermagem com registro ativo no Coren-RJ.
Requisitos
1. Para Votar
Para Para participar das eleições o profissional deve estar regular com suas obrigações financeiras e cadastrais junto ao Coren-RJ.
2. Para ser Votado
I – nacionalidade brasileira;
II – estar em dia com o serviço militar, no caso de profissional do sexo masculino, exceto aos que possuam mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
III – estar regular com a justiça eleitoral;
IV – Inscrição principal definitiva ativa até a publicação do Edital Eleitoral nº 1, no respectivo Quadro a que pretende concorrer, de:
a) no mínimo de 05 (cinco) anos, devendo nos 03 (três) últimos anos ter inscrição ativa ininterrupta, no Quadro e no respectivo Coren onde pretende concorrer às eleições; e de
b) no mínimo de 08 (oito) anos, devendo nos 05 (cinco) últimos anos ter inscrição ativa ininterrupta, no caso de candidatura para o Cofen. (Redação dada pela Resolução Cofen nº 712/2022)
3. Condições de Inelegibilidade
I – concorrer a terceiro mandato eletivo consecutivo de membro efetivo ou suplente do Coren;
II – concorrer a terceiro mandato eletivo consecutivo de membro efetivo ou suplente do Cofen;
III – existência de vínculo empregatício no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
IV – existência de débito de qualquer natureza com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1 ou àqueles inadimplidos até o prazo de análise dos requerimentos de inscrição de chapa pela Comissão Eleitoral, devendo manter a condição de adimplência até a homologação do pleito;
V – residência fora da área de competência jurisdicional do Conselho, exceto quando o pleito objetivar a eleição do Cofen;
VI – cassação de mandato no Cofen ou Coren nos últimos 05 (cinco) anos, contados até a publicação do Edital Eleitoral no 1;
VII – existência de condenação em processo transitado em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos, até a publicação do Edital Eleitoral no 1, em:
a) processo ético ou disciplinar no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória;
b) processo penal a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, com declaração expressa de perda ou suspensão dos direitos políticos;
c) processo de improbidade administrativa a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, com declaração expressa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
VIII – ter tido contas julgadas irregulares pelo Cofen ou pelo Tribunal de Contas da União, relativo a exercício de cargo de administração, como ordenador de despesa ou responsável solidário, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data da fixação de irrecorribilidade da decisão;
IX – carteira de identidade profissional com validade vencida na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, devendo manter a carteira válida até a homologação do pleito;
X – falsificar ou fraudar documentos para fins de comprovação de condições de elegibilidade, afastar causa de inelegibilidade ou compatibilidade.
Valores e Prazos
Este serviço está isento de taxas.
Informações
1. O profissional que não votar poderá justificar seu voto.
2. O profissional que não votar e não justificar seu voto no prazo estabelecido, incorrerá no pagamento de multa de até 1(uma) anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, de acordo com a Lei nº 5905/1973 em seu art. 12, §2º.
3. O profissional poderá votar em cada categoria em que estiver registrado. Caso possua Enfermeiro e Técnico, poderá registrar um 1(um) voto no quadro I e 1(um) voto no quadro II e III.
4. Uma comissão eleitoral independente será designada para comandar as Eleições regionais. O processo é auditado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Normativo de Referência
Saiba mais
O resultado das eleições que elegeu o Plenário do triênio 2024-2026 pode ser conferido clicando aqui.