Carta de Serviços – Eleições


Descrição do Serviço

As eleições do Coren-RJ têm por finalidade eleger os membros que irão compor o novo plenário de Conselheiros, responsáveis por gerir a Autarquia pelo período de 3(três) anos. Os participantes do pleito são profissionais de enfermagem, inscritos no Coren-RJ e que cumpram os requisitos estabelecidos no Edital Eleitoral.

Estas chapas, por sua vez, são organizadas entre o quadro I (Enfermeiros) e quadro II e III (Aux. e Téc. de Enfermagem) e eleita através de voto pelos profissionais de enfermagem inscritos no Coren-RJ.

As eleições são um exercício de cidadania e estão abertas a participação de todo profissional de Enfermagem inscrito no Coren-RJ. O próximo pleito será em 2023. Participe!


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. As eleições ocorrem através de site, a ser fornecido pelo Conselho Federal de Enfermagem à época do pleito. Confira mais informações no site do Coren-RJ.


Para quem?

Todo profissional de Enfermagem com registro ativo no Coren-RJ.


Requisitos

1. Para Votar

Para Para participar das eleições o profissional deve estar regular com suas obrigações financeiras e cadastrais junto ao Coren-RJ.

2. Para ser Votado

I – nacionalidade brasileira;

II – estar em dia com o serviço militar, no caso de profissional do sexo masculino, exceto aos que possuam mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

III – estar regular com a justiça eleitoral;

IV – Inscrição principal definitiva ativa até a publicação do Edital Eleitoral nº 1, no respectivo Quadro a que pretende concorrer, de:

a) no mínimo de 05 (cinco) anos, devendo nos 03 (três) últimos anos ter inscrição ativa ininterrupta, no Quadro e no respectivo Coren onde pretende concorrer às eleições; e de

b) no mínimo de 08 (oito) anos, devendo nos 05 (cinco) últimos anos ter inscrição ativa ininterrupta, no caso de candidatura para o Cofen. (Redação dada pela Resolução Cofen nº 712/2022)

3. Condições de Inelegibilidade

I – concorrer a terceiro mandato eletivo consecutivo de membro efetivo ou suplente do Coren;

II – concorrer a terceiro mandato eletivo consecutivo de membro efetivo ou suplente do Cofen;

III – existência de vínculo empregatício no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

IV – existência de débito de qualquer natureza com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1 ou àqueles inadimplidos até o prazo de análise dos requerimentos de inscrição de chapa pela Comissão Eleitoral, devendo manter a condição de adimplência até a homologação do pleito;

V – residência fora da área de competência jurisdicional do Conselho, exceto quando o pleito objetivar a eleição do Cofen;

VI – cassação de mandato no Cofen ou Coren nos últimos 05 (cinco) anos, contados até a publicação do Edital Eleitoral n1;

VII – existência de condenação em processo transitado em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos, até a publicação do Edital Eleitoral n1, em:

a) processo ético ou disciplinar no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória;

b) processo penal a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, com declaração expressa de perda ou suspensão dos direitos políticos;

c) processo de improbidade administrativa a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, com declaração expressa de perda ou suspensão dos direitos políticos.

VIII – ter tido contas julgadas irregulares pelo Cofen ou pelo Tribunal de Contas da União, relativo a exercício de cargo de administração, como ordenador de despesa ou responsável solidário, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data da fixação de irrecorribilidade da decisão;

IX – carteira de identidade profissional com validade vencida na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, devendo manter a carteira válida até a homologação do pleito;

X – falsificar ou fraudar documentos para fins de comprovação de condições de elegibilidade, afastar causa de inelegibilidade ou compatibilidade.


Valores e Prazos

Este serviço está isento de taxas.


Informações

1. O profissional que não votar poderá justificar seu voto.

2. O profissional que não votar e não justificar seu voto no prazo estabelecido, incorrerá no pagamento de multa de até 1(uma) anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, de acordo com a Lei nº 5905/1973 em seu art. 12, §2º.

3. O profissional poderá votar em cada categoria em que estiver registrado. Caso possua Enfermeiro e Técnico, poderá registrar um 1(um) voto no quadro I e 1(um) voto no quadro II e III.

4. Uma comissão eleitoral independente será designada para comandar as Eleições regionais. O processo é auditado pelo Conselho Federal de Enfermagem.


Normativo de Referência

Resolução Cofen 695/2022

Lei nº 5905/1973


Saiba mais

O resultado das eleições que elegeu o Plenário do triênio 2024-2026 pode ser conferido clicando aqui.

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Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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