Carta de Serviços – Competência e Atribuições


Competência e Atribuições

 

O Coren-RJ é uma Autarquia Federal de Fiscalização Profissional e tem como objetivo básico disciplinar e fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional, baseados na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, nas Resoluções Cofen e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Além disso, o Conselho é responsável pelo registro e emissão da Carteira de Identidade Profissional, registro de especialidade e título de especialista, registro de empresa, emissão de certidão de responsabilidade técnica, apuração de denúncias, dentre outros.

As competências legais do Conselho Regional de Enfermagem são estabelecidas pelo Art. 15 da Lei Nº 5.905/73, o qual diz que compete aos Conselhos Regionais:

“I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;

X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

XI – Fixar o valor da anuidade;

XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.”

 

Para maiores informações sobre a Lei Nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5905.htm

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Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

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(21) 3232-3232


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