Carta de Serviços – 1ª vez Inscrição Definitiva – Técnico(a) de Enfermagem com Diploma


Descrição do Serviço

É aquela concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do requerente e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição, além do exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online através do Portal de Serviços do Coren-RJ.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo cidadão com formação conclusa como Técnico de Enfermagem.


Requisitos

1. Ter concluído o curso Técnico de Enfermagem.

2. Possuir Diploma de Técnico de Enfermagem emitido pela Instituição de Ensino Formadora.


Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.

3. Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF

4. Diploma de Técnico de Enfermagem

a) Em caso de complementação de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem: apresentar certificado do curso de Auxiliar de enfermagem.

b) Diplomas de Técnico de Enfermagem emitidos de janeiro de 2006 até dezembro de 2015 devem conter assinatura do inspetor escolar no verso e publicação em D.O.

c) O Perfil de Competências: obrigatório para cursos iniciados a partir de 2002, o perfil profissional pode constar no verso do diploma, do histórico escolar ou vir na forma de Termo de Aditamento, em uma folha à parte.

d) No caso de diploma emitido por instituição estrangeira, clique aqui.

e) Nos casos de título obtido por Certificação Profissional por Competência, serão exigidos a comprovação de:

i) Documento expedido por instituição pública ou privada que conste desempenho de, no mínimo 02 (dois) anos, em função ou cargo cujas atribuições sejam relacionadas às competências legais do profissional de enfermagem, tais como:
– Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou;
– Decretos/Portarias de nomeações;
– Termos de Posse em Cargo Público;
– Certidões em que fique reconhecida a instituição certificadora, com identificação da autoridade emitente.

ii) Somente terão deferimento os pedidos de inscrição que comprovarem, além dos documentos já constantes dos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o exercício pregresso na categoria profissional de auxiliar de enfermagem conforme estabelecido na Lei nº 7.498/1986.

5. Uma foto 3×4 colorida e de fundo branco.

EM CASO DE NECESSIDADE, PODERÃO SER SOLICITADOS

6. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição.

O comprovante de votação deve ser da última eleição (dois turnos, se for o caso) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral. O comprovante de justificativa eleitoral não é aceito como comprovante de quitação eleitoral.

7. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos

São aceitos como comprovantes de quitação com o serviço militar: Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade (conforme carimbos aplicados no verso do mesmo); Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certidão de Situação Militar; Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas; Provisão de reforma, para as praças reformadas; Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar – válido apenas durante o ano em que for expedido; Atestado de desobrigação do Serviço Militar; Certificado de Prestação do Serviço Alternativo; e Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.

8. Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio

Este documento faz-se obrigatório caso tenha ocorrido mudança de nome e haja divergência dos nomes nos documentos enviados.

9. Histórico Escolar do curso Técnico de Enfermagem

Este documento faz-se obrigatório caso não conste no diploma a data de início e término de curso.

10. Nos casos de profissionais menores de idade, será necessário o preenchimento de Termo de Responsabilidade pelo responsável legal do menor. Para visualizar o termo, clique aqui.


Valores e Prazos

Ao término do ato do requerimento, será gerado boleto referente à taxa da inscrição, taxa de carteira profissional e anuidade vigente. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Os profissionais que se inscreverem on-line, após recebimento do e-mail de conclusão do pedido, deverão requerer a confecção de sua carteira através do agendamento de atendimento presencial, feito pelo Portal de Serviços do Coren-RJ, utilizando a opção: “Serviço de Carteira”. Neste atendimento, o profissional deverá apresentar cópia de todos os documentos solicitados no ato do requerimento de inscrição on-line.

2. A inscrição on-line será realizada apenas após o envio da documentação correta e completa e o pagamento da anuidade e da taxa de inscrição.

3. O número de inscrição do Coren/RJ não é gerado no ato do requerimento. Este número será concedido pelo Cofen, após análise e processamento de sua documentação. O número de inscrição constará na Certidão e na carteira profissional.

4. Aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto na anuidade de 30% (trinca por cento) para Enfermeiros e Obstetriz, e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Este desconto não se aplica caso o profissional teve inscrição provisória na categoria em que requer a inscrição definitiva.


Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 747/2024

Res. Cofen nº 683/21

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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