Carta de Serviços – 1ª vez Inscrição Definitiva – Auxiliar de Enfermagem sem Certificado


Descrição do Serviço

É aquela concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do requerente e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição, além do exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online através do Portal de Serviços do Coren-RJ.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo cidadão com formação conclusa como Auxiliar de Enfermagem.


Requisitos

1. Ter concluído o curso de Auxiliar de Enfermagem.

2. Possuir Certificado de Auxiliar de Enfermagem emitido pela Instituição de Ensino Formadora.


Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.

3. Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF

4. Declaração de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem

É necessário que a instituição de ensino envie previamente listagem de concluintes e cumpra o disposto em http://rj.corens.portalcofen.gov.br/instituicoes-de-ensino.

O requerimento de inscrição somente será deferido se formulado no prazo máximo de 1 (um) ano contado da colação de grau ou da conclusão do curso.

5. Uma foto 3×4 colorida e de fundo branco.

EM CASO DE NECESSIDADE, PODERÃO SER SOLICITADOS

6. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição.

O comprovante de votação deve ser da última eleição (dois turnos, se for o caso) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral. O comprovante de justificativa eleitoral não é aceito como comprovante de quitação eleitoral.

7. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos

São aceitos como comprovantes de quitação com o serviço militar: Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade (conforme carimbos aplicados no verso do mesmo); Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certidão de Situação Militar; Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas; Provisão de reforma, para as praças reformadas; Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar – válido apenas durante o ano em que for expedido; Atestado de desobrigação do Serviço Militar; Certificado de Prestação do Serviço Alternativo; e Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.

8. Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio

Este documento faz-se obrigatório caso tenha ocorrido mudança de nome e haja divergência dos nomes nos documentos enviados.

9. Histórico Escolar do curso de Auxiliar de Enfermagem

Este documento faz-se obrigatório caso não conste na Declaração a data de início e término de curso.

10. Nos casos de profissionais menores de idade, será necessário o preenchimento de Termo de Responsabilidade pelo responsável legal do menor. Para visualizar o termo, clique aqui.


Valores e Prazos

Ao término do ato do requerimento, será gerado boleto referente à taxa da inscrição, taxa de carteira profissional e anuidade vigente. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Os profissionais que se inscreverem on-line, após recebimento do e-mail de conclusão do pedido, deverão requerer a confecção de sua carteira através do agendamento de atendimento presencial, feito pelo Portal de Serviços do Coren-RJ, utilizando a opção: “Serviço de Carteira”. Neste atendimento, o profissional deverá apresentar cópia de todos os documentos solicitados no ato do requerimento de inscrição on-line.

2. A inscrição on-line será realizada apenas após o envio da documentação correta e completa e o pagamento da anuidade e da taxa de inscrição.

3. O número de inscrição do Coren/RJ não é gerado no ato do requerimento. Este número será concedido pelo Cofen, após análise e processamento de sua documentação. O número de inscrição constará na Certidão e na carteira profissional.

4. O profissional terá o prazo de um ano para apresentar o diploma a contar da data da emissão da carteira profissional. Esgotado o prazo sem a apresentação do diploma, o Conselho Regional de Enfermagem suspenderá automaticamente a inscrição e tomará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício irregular da profissão.

5. O profissional que tenha a inscrição suspensa devido à não apresentação de documentação NÃO está isento do pagamento das anuidades após a sua suspensão.

6. O profissional com inscrição suspensa somente poderá solicitar a transferência de inscrição se estiver de posse do diploma ou certificado, a fim de regularizar sua situação inscricional no Regional de destino.

7. O profissional detentor de inscrição definitiva emitida por 01 ano, estando ou não suspensa, poderá requerer o cancelamento de inscrição.

8. O profissional que deseja requerer a reinscrição deverá apresentar, além dos documentos previstos, o original do diploma para registro.

9. Ao profissional que respeitar o prazo de até 01 ano para regularização (apresentação do diploma), fica assegurada a isenção da taxa de expedição da carteira.

10. Aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto na anuidade de 30% (trinca por cento) para Enfermeiros e Obstetriz, e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Este desconto não se aplica caso o profissional teve inscrição provisória na categoria em que requer a inscrição definitiva.


Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 747/2024

 

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Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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