Campanha ‘Regularize seu cadastro para votar nas eleições’ é mobilizada pelas redes


29.06.2023

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) está iniciando o processo de comunicação com os associados referente ao processo eleitoral e a importância de manter a situação do profissional regularizada para participar deste momento democrático para a categoria.

Para os profissionais aptos ao Programa de Conciliação de Débitos, o Coren está remetendo os boletos, em cota única, com 100% de desconto nos juros e multa, com vencimento para 30/06/23.

Possuindo outras anuidades em aberto, e(ou) inscritas em Dívida Ativa e/ou Execução Fiscal, acesse servicos.coren-rj.org.br ou entre em contato pelo e-mail execucaofiscal@coren-rj.org.br, a fim de apresentar defesa relativa aos débitos ou obter informações. Ressaltamos que caso tenha ocorrido negociação, com prazo a vencer, esta deve ser cumprida – declara a Chefe do Departamento.

Para uma maior comodidade e modernização dos envios de boletos, os inscritos inadimplentes com o Coren-RJ receberão a partir do mês de maio a anuidade referente a 2018. Os e-mails serão enviados por meio do noreply@coren-rj.org.br. Para participar do Programa Conciliação é necessário estar regular com a anuidade do ano corrente. Resolução Cofen 614/2019 que pode ser acessada em http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-614-2019_73501.html

COFEN

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estipulou prazo até 31 de agosto de 2023 para que os profissionais atualizem os dados cadastrais, quitem os débitos fiscais e fiquem aptos a votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren).

Após esse prazo, os Conselhos Regionais de todo o país enviarão a base de dados para o Cofen e não será mais possível se habilitar para votar. As eleições ocorrerão das 8 horas do dia 1º de outubro até às 8 horas do dia 2 de outubro de 2023, exclusivamente pela internet.

“Estamos promovendo uma eleição justa, democrática, acessível, transparente e com tecnologia certificada e de última geração, para alcançar a categoria em todo o país, pois entendemos que somente assim conseguimos fazer a profissão evoluir e prosperar. Portanto, esperamos a participação de toda a Enfermagem”, destaca a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Como houve a implantação da anuidade única para o profissional inscrito em mais de uma categoria desde 2020, neste caso, o profissional estará apto a votar e ser votado, desde que esteja em dia com a quitação das anuidades do maior nível de formação, além de não possuir outros débitos de qualquer natureza.

Em caso de dupla inscrição profissional, a existência de débitos anteriores a 2020 na categoria de menor formação também torna o profissional inapto a votar. Todos esses dispositivos constam da Decisão Cofen 81, de 19 de junho de 2023.

Fonte: Ascom – Cofen

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